2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0767800-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ENAURA RODRIGUES DE SOUZA HERDEIRO: ANTONIO EDMUNDO RODRIGUES DE ALARCAO, ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS, RAFAEL RODRIGUES DE ALARCAO INVENTARIADO: EDMUNDO AFONSO DE ALARCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que resta pendente o julgamento do Agravo de Instrumento de ID 284498448, interposto em face da decisão de ID 284783575, o qual foi recebido sem efeito suspensivo por este E. Tribunal. Ao ID 289499411, consta ofício encaminhado a esta Vara por este E. Tribunal, em razão da interposição de Agravo de instrumento interposto em face da decisão de ID 285656784, com deferimento parcial da tutela recursal para fins de suspender a liberação de quantias em favor de Enaura vinculada à venda de cabeças de gado. Assim, INDEFIRO pedido de ID 285744522, ante a necessidade de aguardo do julgamento em definitivo do recurso interposto em face da decisão de ID 284783575, por este E. Tribunal. Por outro lado, a concessão parcial da tutela em sede de Agravo interposto em face da decisão de ID 289499411 não impede a continuidade do feito. EXPEÇA-SE mandado de avaliação do veículo VW/FOX 1.0 GII, PLACA JIX 4458, a ser cumprido no endereço da autora Enaura. Juntada a resposta ao mandado, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 05(cinco) dias. Em seguida, venham-me os autos conclusos. Brasília-DF, 13 de setembro de 2026. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)