Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJDFT · 6ª Vara Cível de Brasília · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0767567-61.2025.8.07.0001 AUTOR: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR REU: LUIZ RAMIRO BOAVENTURA SILVA Decisão Interlocutória Considerando a notícia de falecimento da parte demandada, impõe-se a regularização do polo passivo da demanda, nos termos dos artigos 110 e 313, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização do polo passivo, indicando os sucessores do falecido ou o respectivo espólio, conforme o caso, bem como requerer o que entender pertinente para o regular prosseguimento do feito. Fica a parte autora advertida de que o não atendimento da determinação poderá ensejar a extinção do processo, caso inviabilizado o regular desenvolvimento da relação processual. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos. Intime-se. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.