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0766471-11.2025.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 3ª Vara Cível de Brasília · Sentença

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0766471-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL REU: FERNANDO SIRACUSA VIANNA COELHO, ROBERTO MARCIO VIANA COELHO, LUIZ EDUARDO VIANNA COELHO, ALTIVA CRISTINA COELHO BARRETO, REGINA VIANA COELHO, LUIZ FELIPE DE MELO COELHO, JOAO DANYEL DE MELO COELHO SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em desfavor de FERNANDO SIRACUSA VIANNA COELHO e outros, partes devidamente qualificadas. É o breve relatório. Decido. Conforme o ID 288766716, as partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos. Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, homologo o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Sem custas remanescentes (artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil). Honorários conforme o acordado entre as partes. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. Para cumprimento pela Secretaria judicial 1. aguarde-se o transcurso do prazo para interposição de recurso contra a sentença; 2. decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo com as cautelas de estilo. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente

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