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TJAL · 2ª Vara Cível da Capital
ADV: LACIDE ALVES DA SILVA BARBOSA (OAB 11255/AL), ADV: LUCIANO MARINHO DE BARROS E SOUZA FILHO (OAB 22271/PE), ADV: LUCIANO MARINHO DE BARROS E SOUZA FILHO (OAB 22271/PE), ADV: HENRIQUE ALVES BARBOSA (OAB 21459/AL) - Processo 0765689-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTORA: Fabia Andrea Suica Mota Silva - 1. Considerando o pedido formulado à fl. 252, defiro a produção de prova pericial diante sua imprescindibilidade para o deslinde da controvérsia. Para tanto, nomeio o Médico Tiago Herculano da Silva, inscrito no CRM-AL 7376, para a elaboração de laudo pericial acerca da possível incapacidade laborativa da autora. 2. Intime-se o Perito pelo e-mail drtiagoherculanoperito@gmail.com, ou, não havendo resposta, através do telefone n° (82) 98854-3693, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, bem como apresentar currículo profissional com comprovação de especialização, proposta de honorários e contatos profissionais. 3. Intimem-se as partes acerca da nomeação, para, querendo, apresentar manifestação em 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, § 1°, do CPC. 4. Considerando que a parte é beneficiária da justiça gratuita, fixo os honorários em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), importância que reputo razoável e condizente com o trabalho que será realizado, a ser arcada pelo Tribunal de Justiça. 5. Ficará a cargo do Sr. Perito a comunicação às partes acerca do dia, local e hora onde será produzida a prova (artigo 474 do CPC). 6. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. 7. Cumpra-se.
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