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TJAL · 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: PAULO ROBERTO MEDEIROS SARMENTO (OAB 11533/AL) - Processo 0765482-43.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Tratamento Domiciliar (Home Care) - AUTORA: Nilza de Medeiros Sarmento - Autos n° 0765482-43.2025.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Nilza de Medeiros Sarmento Réu: Município de Maceió e outros DESPACHO Diante do requerimento da Defensoria Pública Estadual para sequestro de verbas públicas por descumprimento de sentença, intime-se o ente público réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da disponibilidade do que foi determinado em sentença, sob pena de sequestro dos valores necessários. Cumpra-se. Maceió(AL), 04 de setembro de 2026. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito
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