Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAL · 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
ADV: VICTOR VITAL QUIXADÁ PADILHA (OAB 12264/AL) - Processo 0765385-43.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTOR: Igor Rabelo de Alcantara - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de p. 77-80. Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente). Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Igor Rabelo de Alcântara (CPF n. 494.420.074-91) NASCIMENTO: 18/03/1996 VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO:Sem vínculo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: FGTS Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 77-80 A) Valor total: R$ 50.844,44 Valor originário: R$ 41.104,79 Valor corrigido: R$ 41.104,79 [IPCA-E] SELIC: R$ 9.739,65 DATA-BASE: 03/2026 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Não RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Banco Itaú, agência 7447, conta corrente 05013-4, Chave PIX igorrabeloa@gmail.com C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 30% (contrato de p. 70): BENEFICIÁRIO: Victor Quixada Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 59.668.007/0001-29) CONTA BANCÁRIA: NUBANK, agência 0001, conta corrente 978686327-9 DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 50.844,44 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima. Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos. A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. R. I. Maceió,04 de setembro de 2026. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.