Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAL · 13ª Vara Cível da Capital
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0765267-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: José Cicero Lira - RÉU: Banco Daycoval S/A - Verifico que a controvérsia veiculada nos autos se insere no âmbito do Tema nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, no qual se discute a definição de parâmetros objetivos para a aferição da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado (RMC) e cartão consignado de benefício (RCC), bem como as consequências jurídicas decorrentes de eventual invalidação da avença. Todavia, a delimitação da controvérsia submetida evidencia que a suspensão determinada em razão do referido tema tem por finalidade obstar a prolação de decisões de mérito potencialmente conflitantes com a tese a ser firmada pela Corte Superior, não impedindo, por si só, o regular desenvolvimento da marcha processual quanto aos atos instrutórios e de saneamento. Assim, mostra-se mais adequado, em observância aos princípios da duração razoável do processo, da eficiência e da primazia do julgamento de mérito, revogar, por ora, a suspensão anteriormente determinada, permitindo-se o regular prosseguimento do feito até o exaurimento da fase instrutória, deixando para suspender o presente processo quando estiver apto para julgamento, conforme dispõe o Tema n.o 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, fica consignado, contudo, que, uma vez finalizada a fase processual instrutória ou saneadora e estando os autos aptos para sentença, deverá o feito ser então suspenso, se ainda pendente de julgamento o Tema n.o 1.414/STJ, tendo em vista que a controvérsia repetitiva afeta diretamente o exame do mérito da demanda e, por conseguinte, a prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.