2026-09-16 · TJDFT
Número do processo: 0765146-19.2026.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: KRATKA SERVICOS MEDICOS LTDA, KRATKA SERVICOS MEDICOS LTDA DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de homologação do acordo/parcelamento apresentado pela parte executada. A concessão de parcelamento de crédito tributário constitui medida de natureza administrativa, cuja apreciação compete à Fazenda Pública credora, não cabendo sua formalização nestes autos, salvo para fins de ciência e eventual repercussão processual. Assim, eventual requerimento de parcelamento deverá ser formulado diretamente perante a Fazenda Pública do Distrito Federal, incumbindo à parte executada apenas noticiar e comprovar nos autos a respectiva adesão, para as providências processuais cabíveis. Aguarde-se a audiência de conciliação designada para o dia 24/09/2026 17:10 horas. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.