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TJDFT · 7ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0765056-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YOX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a apresentar os documentos solicitados pelo Sr. Perito, nos termos da decisão ID 287420250, a parte ré ficou inerte, mesmo tendo sido alertada de que recairia sobre si o ônus pela não produção da prova pretendida. Assim, fica intimado o Sr. Perito a dizer sobre a possibilidade de se prosseguir a perícia designada sem a juntada dos documentos pela parte ré. Prazo de 5 (cinco) dias. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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