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0764974-97.2025.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 30ª Vara Cível da Capital

    ADV: ISADORA CARDOSO DE SÁ FALCÃO (OAB 68395/DF) - Processo 0764974-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: Joilma Silva dos Santos Lins - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 290 cumulado com o artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da presente petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Sem custas remanescentes a recolher, por força do cancelamento da distribuição. Sem fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista a não angularização da relação processual e a inexistência de citação da parte adversa. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao cancelamento da distribuição no sistema informatizado, promovendo-se a baixa definitiva na distribuição e o oportuno arquivamento dos autos com as cautelas de praxe. Lanço no SAJ o complemento de "abandono da causa", ante a inexistência da opção de "cancelamento da distribuição" por ausência de pagamento das custas processuais. Publico. Intimações conforme a praxe. Cumpra-se. Maceió, segunda-feira, 31 de agosto de 2026. Isabelle Coutinho Dantas Juíza de Direito

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