Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJDFT · Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0764670-78.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA MARQUES DE SALES REU: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Nos presentes autos, determinada a emenda da inicial, a parte autora foi intimada para adequar a causa de pedir e apresentar procuração com assinatura de próprio punho, digitalizada em sua integralidade, ou mediante assinatura eletrônica qualificada (certificado digital ICP-Brasil). Sobreveio manifestação que, contudo, não cumpriu integralmente a determinação, deixando a parte de adequar a causa de pedir e de apresentar procuração de próprio punho, nos moldes exigidos. Registro que a exigência não é meramente formal. Em consulta ao PJe, verificou-se que a advogada subscritora possui mais de 340 (trezentos e quarenta) processos ajuizados em face de instituições financeiras, circunstância que, à luz das orientações do Conselho Nacional de Justiça, recomenda maior rigor na verificação da regularidade da representação processual e a priorização da apresentação de documentos originais, conforme item 9 do Anexo B da Recomendação CNJ nº 159/2024. Não sanados os vícios apontados, apesar de oportunizada a emenda, impõe-se o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. Núcleo Bandeirante/DF CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)