Publicações do processo

0764670-78.2026.8.07.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante · Sentença

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0764670-78.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA MARQUES DE SALES REU: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Nos presentes autos, determinada a emenda da inicial, a parte autora foi intimada para adequar a causa de pedir e apresentar procuração com assinatura de próprio punho, digitalizada em sua integralidade, ou mediante assinatura eletrônica qualificada (certificado digital ICP-Brasil). Sobreveio manifestação que, contudo, não cumpriu integralmente a determinação, deixando a parte de adequar a causa de pedir e de apresentar procuração de próprio punho, nos moldes exigidos. Registro que a exigência não é meramente formal. Em consulta ao PJe, verificou-se que a advogada subscritora possui mais de 340 (trezentos e quarenta) processos ajuizados em face de instituições financeiras, circunstância que, à luz das orientações do Conselho Nacional de Justiça, recomenda maior rigor na verificação da regularidade da representação processual e a priorização da apresentação de documentos originais, conforme item 9 do Anexo B da Recomendação CNJ nº 159/2024. Não sanados os vícios apontados, apesar de oportunizada a emenda, impõe-se o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. Núcleo Bandeirante/DF CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.