2026-09-16 · TJDFT
Vistos, etc. Verifica-se divergência quanto ao valor pretendido a título de danos materiais. Embora a petição inicial sustente que o prejuízo corresponde a 80% do valor da passagem, equivalente a R$ 445,30, a petição de ID nº 289876997 requer a retificação do pedido para R$ 556,62, quantia correspondente ao valor integral do bilhete. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se pretende o reembolso integral da passagem, no valor de R$ 556,62, ou apenas de 80% do bilhete, no valor de R$ 445,30. Deverá, ainda, adequar o pedido de danos materiais e, se necessário, o valor da causa, apresentando petição consolidada, com redação certa e coerente. Intime-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto