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TJAL · 2ª Câmara Cível · Despacho
DESPACHO Nº 0764502-96.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Rocha Mercearia Ltda - Apelado: Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - 'Apelação Cível n.º 0764502-96.2025.8.02.0001 Contratos Bancários 2ª Câmara Cível Relator:Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Apelante: Rocha Mercearia Ltda. Advogado: Elpidio Jose de Souza Bisneto (OAB: 16190/SE). Apelado: Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A. Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderley (OAB: 21678/PE). DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Compulsando os autos, constata-se que a parte apelante, ROCHA MERCEARIA LTDA, interpôs o presente recurso de apelação cível (fls. 29/31) sem, contudo, colacionar a respectiva guia de preparo recursal devidamente quitada. Nos termos do artigo 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, será intimado para realizar o pagamento de forma dobrada, sob pena de deserção. Diante disso, DETERMINO a intimação da parte apelante, por intermédio de seu patrono constituído nos autos, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, comprove o recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Transcorrido o prazo legal com ou sem manifestação, certifique-se o ocorrido. Na sequência, independentemente do cumprimento da diligência financeira, cuja admissibilidade será apreciada oportunamente por este Relator, encaminhem-se os presentes autos com a devida urgência à douta Procuradoria de Justiça do Estado de Alagoas (Ministério Público de 2º Grau), para que apresente o parecer de estilo no prazo legal. Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura eletrônica Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Elpidio Jose de Souza Bisneto (OAB: 16190/SE) - Bruno Henrique de Oliveira Vanderley (OAB: 21678/PE) - 319
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