Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJAL · 2ª Vara de Coruripe
ADV: EDUARDO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 16385/AL) - Processo 0764387-75.2025.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: L.P.C. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 11 de novembro de 2026, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. Ademais, insta ressaltar, que é faculdade da parte participar da audiência de forma virtual (através da plataforma "Zoom"), todavia, ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. Realização por videoconferência: Para acessar a sala de Audiência Virtual, as partes devem baixar o aplicativo "Zoom" com antecedência e, no dia e horário da audiência, deverão se conectarem através do link: https://us02web.zoom.us/j/7951260606 Coruripe, 08 de setembro de 2026
TJAL · 2ª Vara de Coruripe
ADV: EDUARDO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 16385/AL) - Processo 0764387-75.2025.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: L.P.C. - ISTO POSTO, pelos motivos expostos acima, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Defiro os benefícios da justiça gratuita requeridos na inicial. Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC). Ademais, o art. 334, § 4º do Código de Processo Civil estabeleceu a obrigatoriedade da fase conciliatória, excepcionada somente na hipótese de desinteresse de ambas as partes ou quando o direito em liça for irrenunciável. No caso em tela, a Inicial ventila direito sujeito à transação e seu desinteresse na audiência não afasta a sua obrigatoriedade em dela participar, consoante o dispositivo processual. Assim, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para comparecimento à audiência. Citem-se e intimem-se os réus para comparecimento à audiência. Ressalta-se que o prazo de 15 (quinze) dias para defesa somente será deflagrado a partir do referido ato processual, em caso de não realização de acordo. Considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, em que pese a audiência será realizada no modelo presencial, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Google Meets" ou "Zoom". Ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. Anote-se, ainda, que, previamente à realização da audiência, as partes e representantes processuais poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (WhatsApp) da unidade judiciária (+55 82 99361-6308), com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas no item supra. Providências necessárias. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.