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0764386-52.2025.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0764386-52.2025.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA RAIMUNDA DA SILVA SANTOS - CPF/CNPJ: 047.000.454-18, TAMARA GONCALVES DIAS - CPF/CNPJ: 912.140.331-72, JOAO MARCELO GONCALVES DIAS - CPF/CNPJ: 003.691.841-57, LUIZ FERNANDO GONCALVES DIAS - CPF/CNPJ: 730.319.411-87 e MARINA GONCALVES - CPF/CNPJ: 030.437.991-35, JOAO DIAS NETO - CPF/CNPJ: 050.273.061-72, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de ofício Defiro o pedido de ID 288771243, diante do contido no extrato juntado no ID 288777308, cuja data é de 31/07/2026, data posterior à transferência realizada pela instituição bancária, nos termos do documento de ID 286598058. Assim, confiro FORÇA DE OFÍCIO a esta decisão e determino que o BANCO INTER DTVM, no prazo de 30 (trinta) dias, efetue a transferência de TODOS os valores e ativos encontrados nas contas bancárias, aplicações e investimentos de titularidade do falecido JOAO DIAS NETO para uma conta judicial vinculada a este feito, devendo encaminhar a este Juízo o referido comprovante de transferência. Destaco que restaram infrutíferas as tentativas realizadas por meio do sistema SISBAJUD. Instrua o ofício com cópia dos documentos de ID's 278847117 e 288777308. No que diz respeito ao requerimento de intimação da instituição bancária para juntar os extratos de todas contas, aplicações e investimentos em nome do falecido, registro que a nomeação do inventariante constante no ID 271799049 outorga plenos poderes para que a parte diligencie diretamente perante ao Banco Inter DTVM e obtenha a documentação pretendida. Destarte, considerando que não se demonstrou qualquer negativa de fornecimento por meio administrativo, INDEFIRO a pretensão, incumbindo ao interessado sua obtenção. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)

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