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TJAL · 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar
ADV: GABRIEL SOUZA DE SENA (OAB 17756/AL) - Processo 0764290-75.2025.8.02.0001/01 - Restituição de Coisas Apreendidas - Crime Culposo - REQUERENTE: Giordano Bruno Medeiros Gonzaga - 1. Verifica-se que a decisão de fls. 26/27 foi integralmente cumprida, com a devida expedição e juntada do alvará para liberação do veículo (fl. 32); 2. Diante do exaurimento da prestação jurisdicional, arquivem-se estes autos dependentes. 3. Cumpra-se.
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