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Processo 0764273-61.2026.8.18.0000

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TJPI
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2026-09-16 · TJPI

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0764273-61.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] AGRAVANTE: KELSON OLIVEIRA SOARES AGRAVADO: MARCIA LOPES RIBEIRO SOARES DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por KELSON OLIVEIRA SOARES contra decisão proferida nos autos do Inventário nº 0829960-60.2020.8.18.0140, em trâmite perante a 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, na qual foram parcialmente acolhidas as impugnações apresentadas pelo agravante. Em suas razões recursais, a parte agravante requer, preliminarmente, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Em atenção ao disposto no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, tem-se que, vislumbrando o magistrado a ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade requerida pela parte, deve, antes de indeferir o pedido, determinar sua intimação para que comprove o preenchimento dos referidos pressupostos. No caso, não foram apresentados, até o presente momento, documentos suficientes para demonstrar a alegada insuficiência de recursos, razão pela qual se mostra necessária a prévia oportunidade de comprovação da situação econômica afirmada. Posto isso, determino a intimação do agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente documentos que entenda necessários à comprovação de seu alegado estado de hipossuficiência econômica, além daqueles eventualmente já constantes dos autos, a fim de que se delibere acerca da concessão, ou não, do benefício da gratuidade da justiça neste segundo grau de jurisdição. Advirta-se que o não atendimento da determinação ou a insuficiência da documentação apresentada poderá ensejar o indeferimento do benefício, com a consequente intimação para recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos da legislação processual aplicável. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator

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