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0764194-40.2026.8.07.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 5ª Vara de Família de Brasília · Certidão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília Processo n°: 0764194-40.2026.8.07.0016 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 03/2023, deste Juízo, intime-se a parte requerente para ciência e comparecimento à audiência designada, conforme certidão de ID nº 289471042 e link nela disponibilizado. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE

  2. Intimação

    TJDFT · 5ª Vara de Família de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0764194-40.2026.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: G. G. C. REU: I. D. C. C., N. D. C. C. REPRESENTANTE LEGAL: J. P. D. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Em consulta ao sistema PJe de 1ª instância, verifico que: a) Tramitou na 4ª Vara de Família de Brasília a Ação de Alimentos nº 0703720-26.2023.8.07.0011, na qual o ora requerente foi condenado a pagar alimentos mensais equivalentes a 4 salários mínimos, metade para cada menor; b) Tramitou na 2ª Vara de Família de Brasília a Ação de Guarda nº 0709503-47.2024.8.07.0016, na qual foi homologado acordo estabelecendo a guarda compartilhada, com lar de referência materno, bem como o regime de convivência paterno-filial; c) Tramitou na 4ª Vara de Família de Brasília o Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos nº 0740549-54.2024.8.07.0016, pelo rito da penhora, que foi extinto por satisfação da dívida; d) Tramitou na 4ª Vara de Família de Brasília o Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos nº 0740549-54.2024.8.07.0016, pelo rito da penhora, que foi extinto por satisfação da dívida; e) Tramita na 4ª Vara de Família de Brasília o Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos nº 0742207-16.2024.8.07.0016, pelo rito da penhora, ajuizado pelos menores em face do ora requerente; f) Tramitou na 4ª Vara de Família de Brasília o Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos nº 0792936-46.2024.8.07.0016, pelo rito da penhora, que foi extinto por satisfação da dívida; g) Tramitou na 4ª Vara de Família de Brasília o Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos nº 0723994-25.2025.8.07.0016, pelo rito da penhora, que foi extinto por satisfação da dívida; h) Tramitou na 2ª Vara de Família de Brasília o Cumprimento de Sentença por Obrigação de Fazer e Não Fazer nº 0743179-49.2025.8.07.0016, ajuizado pela genitora dos menores em face do genitor, que foi extinto por acolhimento da impugnação; i) Tramita na 4ª Vara de Família de Brasília o Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos nº 0770055-07.2026.8.07.0016, pelo rito da prisão. 2. Recebo a petição inicial (ID de nº 283090185). 3. Considerando o cumprimento do item 2 da decisão de ID nº 284046507 e a fim de não causar tumulto processual, desentranhe-se a procuração de ID nº 283081087. 4. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. 5. Em face da ausência de prova inequívoca das alegações constantes na inicial, e principalmente pela necessidade de se oportunizar o contraditório, indefiro o pedido de tutela de urgência. 6. Nos termos do art. 334 do CPC, encaminhe-se o processo ao e-CEJUSC4 (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 4) para designação de sessão de mediação (à qual as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados). 7. Após, cite-se a parte requerida e intimem-se a parte autora e o Ministério Público para comparecimento. Caso não haja acordo na sessão de mediação, a parte requerida deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias, contados da sessão de mediação (art. 335, inciso I, do CPC). Intimem-se.

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