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TJDFT · 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília · Decisão
Ante o exposto, defiro o pedido e autorizo a liberação da quantia de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), correspondente à segunda parcela dos honorários advocatícios contratados para a representação e defesa do espólio nos procedimentos relacionados ao passivo ambiental. Expeça-se alvará judicial eletrônico para a conta bancária de titularidade do causídico LUIS CLAUDIO SILVA NASCIMENTO, informada em ID 288934077. No mais, conforme determinado em ID 280859606, suspenda-se o processo até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0737312-26.2025.8.07.0000 e da ação nº 0770787-85.2026.8.07.0016, por envolverem questões prejudiciais à definição do acervo hereditário e dos quinhões, sem prejuízo da apreciação de medidas urgentes e de atos necessários à administração e à conservação dos bens do espólio. Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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