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TJAM · 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Ante o exposto: a) Cadastre-se o patrono do Executado, Dr. Paulo Victor Solart Coelho (OAB/AM nº 14.212), no sistema informatizado, passando as futuras intimações a serem direcionadas em seu nome; b) Rejeito o pedido de reconsideração e indefiro o requerimento de suspensão deduzido no mov. 172.1, mantendo incólume a decisão de mov. 162.1; c) Determino à Secretaria a imediata expedição de Mandado de Desocupação Compulsória e Imissão na Posse do imóvel situado na Rua Inocêncio Araújo, nº 150, Bairro Educandos, Manaus/AM, em favor da Exequente, a ser cumprido por Oficial de Justiça com prioridade de tramitação em razão da idade avançada e do grave estado de saúde da credora; d) Autorizo, desde já, o concurso de força policial caso haja resistência injustificada ou risco à integridade física do Oficial de Justiça no ato de cumprimento da diligência, cabendo ao Meirinho nomear a Exequente como depositária fiel de eventuais bens móveis guarnecedores que não forem retirados pelo Executado, lavrando-se o respectivo auto circunstanciado de constatação e depósito; e) Fica o Oficial de Justiça instruído a manter contato prévio com os advogados habilitados da Exequente (indicados na petição de mov. 171.1) para viabilizar o apoio logístico e a assunção imediata da posse direta; f) Caso o imóvel seja encontrado trancado ou haja recalcitrância, o Meirinho deverá certificar pormenorizadamente os fatos para deliberação imediata sobre ordem complementar de arrombamento e auxílio de chaveiro; g) Certifique a Secretaria quanto ao decurso do prazo para pagamento voluntário do débito exequendo (art. 523 do CPC) decorrente da intimação de mov. 154.1/166.1, vindo os autos em seguida conclusos para deliberação acerca da incidência dos encargos executivos e atos de penhora. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
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