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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 5º Juizado Especial Cível de Brasília · Sentença
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar as partes requeridas, solidariamente, ao pagamento das seguintes quantias em favor da parte autora: a) R$ 4.043,79 (quatro mil, quarenta e três reais e setenta e nove centavos), a título de restituição dos juros de obra pagos entre julho e dezembro de 2023, conforme os valores lançados na coluna “JUROS” da planilha de evolução contratual do id 283046288, com correção monetária pelo IPCA a partir do desembolso de cada parcela e juros de mora correspondentes à Taxa SELIC, deduzida a variação do IPCA, a partir da citação, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil, com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024; e b) R$ 3.329,60 (três mil, trezentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), a título de lucros cessantes correspondentes ao período de mora na entrega do imóvel, com correção monetária pelo IPCA a partir do vencimento de cada parcela mensal e juros de mora correspondentes à Taxa SELIC, deduzida a variação do IPCA, a partir da citação, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil, com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024.