2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0763820-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES REQUERIDO: PETERSON FERREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REPRESENTANTE LEGAL: PETERSON DE JESUS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularmente intimadas, as partes informaram não ter interesse na produção de novas provas. Venham os autos conclusos, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica, para prolação de sentença, na qual será observada a regra disposta no artigo 373, incisos I e II, do CPC. Publique-se apenas para ciência das partes. Para cumprimento pela Secretaria Judicial: Encaminhem-se os autos conclusos para sentença. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente