2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0763805-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. REU: ANTONIO PEDRO DA SILVA, MATHEUS CARDOSO MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preceder outras apreciações, renove-se o cumprimento dos mandados de citação de ids. 283771576, 283771590 e 283775546, desta feita por meio de Oficial de Justiça. Diligenciados sem êxito todos os endereços localizados no Distrito Federal, depreque-se a citação no endereço localizado no Estado de Goiás, bem como nos endereços indicados na decisão de id. 280860131, ainda não diligenciados, quais sejam: - Travessa do Escalvado, Viz Dominga, Centro, Zona Urbana, Brejo/MA, Cep: 65.520-000; - Povoado Estrito, Zona Rural, Brejo/MA, Cep: 65.520-000; - Fazenda Makena, Zona Rural, Patrocínio/MG, Cep: 38.740-001. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.