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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Núcleo de Justiça 4.0 Cumprimento de Sentença Cível PROCESSO: 0763748-23.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: Maria Liliam Barros Queiroz Filaho EXECUTADO: Jeova Gomes Soares DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente requereu a expedição de alvará para liberação do valor bloqueado (Id 125400621) em favor da sua procuradora/administradora APSA - ADMINISTRAÇÃO PREDIAL E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A. Todavia, observo que a procuração de Id 125403128 não está devidamente assinada pela outorgante. Assim, intime-se a parte exequente para regularizar o instrumento do mandato ou apresentar dados bancários de sua titularidade, no prazo de 10 (dez) dias. Verifico, ainda, que a exequente solicitou (Id 224553790) a renovação de diligências para localização dos bens do executado, sem, contudo, colacionar aos autos indícios de que a capacidade financeira do devedor tenha se modificado desde a última consulta. Assim, antes de proceder com a análise dos pedidos de novas consultas, determino que seja INTIMADA a exequente para que, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, esclareça se pretende a renovação da diligência para utilização da ferramenta "teimosinha" e/ou indicar bens penhoráveis do executado. Na oportunidade, deverá, ainda, apresentar planilha de débito discriminada e atualizada com os encargos legais e contratuais incidentes até a presente data. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
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