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TJAL · 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
ADV: PAULA NASSAR DE LIMA (OAB 8037/AL), ADV: KLEBER DOS SANTOS SILVA (OAB 11032/AL), ADV: ARTHUR SOLANO PINHO SILVA (OAB 18990/AL), ADV: LINDALVO SILVA COSTA (OAB 2164/AL), ADV: ALBERTO NEVES MACEDO SILVA (OAB 7741/AL), ADV: GILVAN MELO DE ABREU (OAB 2250/AL) - Processo 0763518-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: Maria Helena Pereira Barbosa - Ante o exposto, determino a produção de prova pericial e, portanto, nomeio, para realização de perícia judicial, o engenheiro especializado em Segurança do Trabalho Gilberto Jose Nascimento Reis de Santana, cadastrado no banco de peritos deste TJAL, de modo a aferir a existência e o grau de insalubridade no local de trabalho da demandante. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para o perito apresentar sua proposta de honorários (art. 465, §2º do CPC). Notifique-se o perito por meio do telefone registrado e e-mail: (82) 99969-9353 e greis3735@gmail.com. Após a apresentação da proposta pelo perito, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC). Em seguida, tornem-se os autos conclusos na fila "Concluso para Decisão Interlocutória". Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió (AL), 04 de setembro de 2026. Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito
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