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TJPI · 4ª Câmara Especializada Cível · Decisão
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0763464-71.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. AGRAVADO: MARIA DA LUZ LIMA DECISÃO MONOCRÁTICA I. RELATO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, interposto por BANCO BRADESCO S.A., em face da decisão proferida nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Proc. nº 0803174-67.2022.8.18.0088), movido por MARIA DA LUZ LIMA, ora agravada. II. FUNDAMENTO Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve interposição de Apelação Cível nº 0803174-67.2022.8.18.0088 distribuída à relatoria do Exmo. Sr. Desembargador Hilo de Almeira Sousa, oriunda do mesmo processo de origem. Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se. Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao acervo do Juízo prevento, o Exmo. Sr. Desembargador Hilo de Almeira Sousa. III. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Sr. Desembargador Hilo de Almeira Sousa Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se. Teresina - PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
TJPI · 4ª Câmara Especializada Cível · Decisão
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0763464-71.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. AGRAVADO: MARIA DA LUZ LIMA DECISÃO MONOCRÁTICA I. RELATO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, interposto por BANCO BRADESCO S.A., em face da decisão proferida nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Proc. nº 0803174-67.2022.8.18.0088), movido por MARIA DA LUZ LIMA, ora agravada. II. FUNDAMENTO Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve interposição de Apelação Cível nº 0803174-67.2022.8.18.0088 distribuída à relatoria do Exmo. Sr. Desembargador Hilo de Almeira Sousa, oriunda do mesmo processo de origem. Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se. Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao acervo do Juízo prevento, o Exmo. Sr. Desembargador Hilo de Almeira Sousa. III. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Sr. Desembargador Hilo de Almeira Sousa Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se. Teresina - PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
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