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Tribunal
TJAM
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ago/2026
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Intimação
TJAM · 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Vistos.
Compulsando os autos verifico que fora proferida sentença para julgamento em conjunto dos Autos n° 0763373-07.2022.8.04.0001 (imissão na posse) e n° 0557186-30.2023.8.04.0001 (Oposição), estando este em Instância Superior, em razão de recurso de apelação.
Desta feita, inexiste trânsito em julgado da sentença de MOV. 118.1, para que a Secretaria da 3ª UPJ expedisse ofício/mandado de averbação ao 5º Ofício de Registro de Imóveis para o cancelamento dos registros R-2/354 e R-2/356 e o subsequente registro da propriedade em nome de José Afonso Freitas da Silva.
Diante disso:
TORNO SEM EFEITO os ofícios expedidos nas MOV. 136.1, 141.1 e 142.1.
INDEFIRO o pedido de MOV. 133.1, posto que, mais uma vez, inexiste trânsito em julgado da sentença exarada nos presentes autos.
DEIXO de apreciar o petitório de MOV. 137.1, ante a perda do objeto.
DETERMINO o imediato recolhimento e cancelamento dos ofícios expedidos nas MOV. 136.1, 141.1 e 142.1. e em caso de envio, que se expeça com urgência um novo ofício ao 5º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM, determinando que se abstenha de praticar qualquer ato de registro na matrícula dos imóveis, posto que inexiste trânsito em julgado da sentença de MOV. 118.1.
Havendo o 5º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM procedido o cancelamento dos registros nº R-2/354 e R-2/356 e o subsequente registro da propriedade em nome de José Afonso Freitas da Silva - brasileiro, solteiro, empresário, RG: 106.3197-6 SESEP/AM, CPF: 436.613.862-04, DETERMINO a expedição de ofício com finalidade de desfazimento do ato, para que volte ao seu status quo ante.
DETERMINO ainda a suspensão dos presentes autos e de qualquer ato executório até o julgamento final do Recurso de Apelação nº 0557186-30.2023.8.04.0001.
Intimem-se. Cumpra-se com urgência e presteza.
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