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TJAL · 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível
ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0763024-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: Dilma da Silva Matias - RÉU: Banco Bmg S/A - Posto isso, em cumprimento à decisão proferida no âmbito do Tema Repetitivo n. 1.414 do STJ, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO até o julgamento definitivo dos recursos especiais afetados e a fixação da tese pelo Superior Tribunal de Justiça. Proceda a Secretaria às anotações necessárias para controle da suspensão, devendo o feito permanecer sobrestado em Secretaria até ulterior determinação. Intimem-se as partes. Palmeira dos Índios, 04 de setembro de 2026 Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito
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