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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPI · 1ª Câmara Especializada Cível
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0763009-09.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AGRAVANTE: MARIANO TOMAZ DE SOUSA, MARIA JOSE DE AMORIM SILVA, ANGELINA AMORIM DA SILVA AGRAVADO: ENEL GREEN POWER PROJETOS TRES S.A., ENEL GREEN POWER PROJETOS IV S.A., ENEL GREEN POWER PROJETOS SEIS S.A., ENEL GREEN POWER PROJETOS IX S.A., ENEL GREEN POWER VENTOS DE SANTA ANGELA 08 S.A., ENEL GREEN POWER VENTOS DE SANTA ANGELA 09 S.A., ENEL GREEN POWER VENTOS DE SANTA ANGELA 10 S.A., ENEL GREEN POWER VENTOS DE SANTA ANGELA 11 S.A., ENEL GREEN POWER VENTOS DE SANTA ANGELA 14 S.A., ENEL GREEN POWER VENTOS DE SANTA ANGELA 20 S.A., VENTOS DE SANTA ANGELA ENERGIAS RENOVAVEIS SA, ENEL GREEN POWER BRASIL PARTICIPACOES LTDA DESPACHO No exercício do poder geral de cautela, quanto ao pedido de concessão da tutela recursal, entende-se adequado postergar sua apreciação até que seja oportunizada a apresentação das contrarrazões pelo agravado, de modo a melhor delimitar a relação processual. Desse modo, determino à COOJUDCIV que habilite os advogados da parte agravada, e, em seguida, promova a intimação deles para que, querendo, apresentem contrarrazões ao presente recurso, bem como se manifestem sobre o pedido de concessão da tutela recursal, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Expedientes necessários. Teresina/PI, data da assinatura eletrônica. Des. Dioclécio Sousa Da Silva Relator