2026-09-16 · TJDFT
Número do processo: 0762978-44.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA EDILENE DELMIRO DA SILVA REQUERIDO: LM COMERCIO DE VEICULOS LTDA D E C I S Ã O A petição de Id. 286404548 requer a rescisão da compra e venda, com restituição de R$ 33.621,81, a quitação do financiamento e a devolução dos valores pagos pela autora, além de indenização por danos morais. Os pedidos necessitam de esclarecimento para delimitação das obrigações pretendidas, apuração do proveito econômico e exame da adequação ao rito. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar emenda consolidada, na qual deverá: 1) Esclarecer a composição da restituição de R$ 33.621,81 e sua relação com o montante financiado, discriminando os valores efetivamente desembolsados e juntando os comprovantes disponíveis; 2) Especificar se pretende condenar a requerida a quitar o saldo perante o banco ou obter a desconstituição ou alteração do próprio contrato de financiamento. Nesta última hipótese, deverá adequar a formação do polo passivo à pretensão deduzida; 3) Esclarecer a relação entre os pedidos de restituição, quitação do financiamento e devolução de parcelas, afastando eventual duplicidade e discriminando o proveito econômico de cada pretensão cumulada; e 4) Retificar ou justificar o valor da causa com memória de cálculo, observados os pedidos efetivamente formulados. Deverá considerar que o valor atualmente indicado, de R$ 65.158,21, supera o limite de R$ 64.840,00 aplicável ao Juizado no ano do ajuizamento. Caso pretenda adequar a demanda mediante limitação de pretensão pecuniária disponível, deverá fazê-lo expressamente, sem atribuição artificial de valor inferior ao conteúdo econômico das obrigações mantidas. O descumprimento das determinações necessárias à compreensão dos pedidos poderá ensejar o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Se, após a delimitação, persistir hipótese de incompetência material, será examinada a remessa ao juízo competente. Por ora, aguarde-se a regularização antes da expedição da citação. Apresentada a emenda ou decorrido o prazo, voltem conclusos. MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto (datado e assinado eletronicamente)