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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2º Juizado Especial Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762844-17.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS DA SILVA SANTOS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. A parte Autora postula a condenação da parte Ré ao pagamento de R$ 2.831,43 a título de danos materiais. A tabela apresentada na inicial é genérica e carece da individualização de todos os gastos, na medida em que reúne, em lançamento único e global, despesas de naturezas, datas e estabelecimentos distintos, além de indicar o valor da mala avariada por mera estimativa. Ademais, alguns dos comprovantes de pagamento juntados ao ID nº 282700109 encontram-se ilegíveis. Com fulcro no § 1º do art. 14 da Portaria Conjunta 53/2014, incumbe àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e realizar a sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. A recomposição do dano material deve corresponder ao que o lesado efetivamente perdeu, e ao que razoavelmente deixou de lucrar, incumbindo ao autor o ônus da prova do prejuízo sofrido, conforme as disposições do artigo 402 do Código Civil e do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Dessa forma, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte Autora especifique e comprove os danos materiais, mediante planilha discriminada de cada despesa, com data, item, valor em euros, taxa de câmbio utilizada e remissão ao respectivo comprovante, bem como comprove o valor da mala danificada por documento idôneo, devendo, ainda, providenciar nova juntada dos comprovantes de pagamento, atentando-se para sua completude e legibilidade. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de desconsideração dos documentos e de julgamento conforme o estado do processo. Intime-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto