2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0762714-51.2012.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: RICALI COMERCIO DE OTICA EIRELI - EPP CPF: 01.631.370/0001-90 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 DESPACHO Verifica-se que a parte autora requereu a concessão do beneficio da justiça gratuita. Considerando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.424, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua alegada hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de documentos aptos a demonstrar sua atual situação financeira. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido. Intimem-se. cgr Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora