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0762481-50.2025.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 1ª Câmara Cível · Despacho

    DESPACHO Nº 0762481-50.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estevam Barbosa de Braga - Apelado: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - 'DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por Estevam Barbosa de Braga em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Capital (fls. 362-366), que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de débito c/c danos morais, conforme dispositivo, in verbis: [...] Ex positis, com base na argumentação acima perfilhada e no mais que nos autos constam, não acolho a impugnação e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por não verificar a prática de ato ilícito a ensejar a pretendida declaração de inexistência dos débitos descritos na petição inicial, assim como ausentes qualquer lesão à honra objetiva da autora, ou outra lesão a direito personalíssimo da mesma. Custas e honorários pela parte autora, os últimos arbitrados em 10% do valor da causa. Suspendo tal obrigação em relação a parte Autora, enquanto perdurar a situação de pobreza, pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, visto decisão às fls. 34/35. Irresignada, a parte autora interpôs a presente apelação (fls. 371-389), arguindo ausência de comprovação de contrato e informação de cessão de crédito. Requereu, assim, pela reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos contidos na inicial e declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, e condenar a requerida em danos morais. Contrarrazões da apelada às fls. 441-454, requerendo pelo improvimento do recurso ao afirmar que a inscrição do nome da parte autora se deu em razão de dívidas não pagas oriundas de cartão de crédito. Afirmou ainda que a parte foi devidamente notificada sobre o risco de inscrição nos órgãos de proteção de crédito e da cessão de crédito. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo Relatora' - Des. Juíza Conv. Maria Verônica C. de C. Souza Araújo - Advs: Lucas Galvão de Farias (OAB: 22225/AL) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 5836A/TO) - Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 16905A/AL) - 319

  2. Intimação

    TJAL · 1ª Câmara Cível · Próximos Julgados

    0762481-50.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Relator Juíza Conv. Maria Verônica C. de C. Souza Araújo - Apelante: Estevam Barbosa de Braga - Apelado: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Advs: Lucas Galvão de Farias (OAB: 22225/AL) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 5836A/TO) - Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 16905A/AL). PAUTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 23 DE SETEMBRO DE 2026 (QUARTA-FEIRA), AUDITORIO DANILO BARRETO ACCIOLLY, COM INÍCIO ÀS 09:30 HORAS.

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