2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR - BAHIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Proc. n° 0762437-04.2012.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: VALMIRA BOMFIM DE QUEIROZ Com relação à petição de ID 566293045, deverá o exequente identificar o(a) inventariante do espólio, conforme determina, como regra geral, o Código de Processo Civil e, mais especificamente, o Enunciado n° 15 do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal, consoante o qual: "Constitui requisito essencial da petição inicial da execução fiscal proposta contra espólio a identificação expressa do seu representante legal, a quem caberá a representação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito". Do exposto, intime-se o exequente para, no prazo de quinze dias, identificar com nome completo, CPF e endereço do(a) inventariante do espólio da parte, originariamente, executada a fim de ser citado para integrar a presente lide. Atribuo força de mandado a este despacho, para os devidos fins. Salvador, 15 de setembro de 2026 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO