2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762180-83.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROZILENE MARTINS VICTOR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando o princípio da informalidade e o disposto no Enunciado 157 do FONAJE, recebo o aditamento à petição inicial de id. 289165418, sem necessidade de consentimento da parte requerida. Intime-se a parte requerida para ciência, devendo a contestação, no prazo já em curso, abranger também os pedidos acrescentados no referido aditamento. Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, tornem-se os autos conclusos para julgamento. I. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08