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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 3ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0761987-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA RITA TOLENTINO DA MATA EXECUTADO: UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA REQUERIDO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a imediata transferência do valor R$ 47,50, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito e de titularidade da parte executada UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA, observando-se os dados bancários abaixo indicados: UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA; CNPJ nº 46.426.569/0001-14; Banco Sicoob; Agência: 3179; Conta: 29.637-6; Tudo feito, arquivem-se definitivamente os autos, conforme sentença de ID 285297590. Publique-se apenas para ciência das partes. Para cumprimento pela Secretaria Judicial: 1. Expeça-se o documento necessário à transferência dos valores; 2. Após, encaminhe-se o referido documento à Caixa Econômica Federal, por meio do sistema de comunicação próprio; 3. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se definitivamente os autos. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente