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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 5ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0761971-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LABORATORIO CITOPREV DE ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA LTDA - EPP REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Aviso de Recebimento de ID Num. 284635416, referente à carta de citação de ID Num. 282387132, registra a entrega da correspondência em 20/07/2026, no endereço SQN 110, Bloco G, AP 606, Asa Norte, Brasília/DF. A carta destinava-se à citação da ré IDEAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA, por meio de sua sócia Wilma Salviano de Medeiros Matos. Todavia, o AR não permite identificar, de forma segura, a qualidade da pessoa que recebeu a correspondência, tampouco sua relação com o condomínio. Nessas circunstâncias, não há elementos suficientes para aplicação da regra excepcional do art. 248, § 4º, do CPC, segundo a qual é válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências. Com efeito, embora o referido dispositivo não exija a identificação completa do porteiro, mostra-se necessária a existência de elemento que permita aferir a relação do recebedor com o condomínio, de modo a viabilizar a incidência da norma excepcional ( TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.17.052503-4/001, Relator(a): Des.(a) Juliana Campos Horta , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/07/2021, publicação da súmula em 16/07/2021). Assim, não reconheço como válida a citação decorrente do AR de ID Num. 284635416, ficando sem efeito, por consequência, a certidão de ID Num. 288035830, que registrou o transcurso do prazo sem manifestação da ré. Renove-se a diligência de citação da ré, por meio da sócia Wilma Salviano de Medeiros Matos, no mesmo endereço constante da carta de ID Num. 282387132, desta vez por oficial de justiça. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito