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TJAL · 1ª Vara Cível da Capital
ADV: WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB 40824/GO) - Processo 0761957-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - AUTORA: GEAP - Fundação de Seguridade Social - Em virtude do advento da Lei Estadual nº 9.567/2025, que dispõe sobre a nova modalidade de cobrança de custas relativas aos atos isolados, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas (por ato e por pessoa), antes da prática do ato, conforme disposto no art. 8º, III e §1º, Anexo Único, IV, da referida Lei, a fim de viabilizar a execução do ato requerido.
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