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TJDFT · 4º Juizado Especial Cível de Brasília · Certidão
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761896-75.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIA HELENA REZENDE SILVA BASTOS REQUERIDO: FLAVIA TAIANE DE JESUS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias (há necessidade de assistência de advogado) e do prazo SUCESSIVO de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT. " Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (na distribuição), deixou de comparecer, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia. Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais. Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão. Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. " * Para o pagamento das custas finais, APÓS A JUNTADA DA PLANILHA DE CUSTAS AO PROCESSO, a parte deverá acessar o sistema PagCustas no seguinte link: https://pagcustas.tjdft.jus.br . * Manual para pagamento de custas disponível no endereço: https://sway.cloud.microsoft/fHls6misFrsCrqEg?ref=Link BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2026 12:29:30.
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