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TJAL · 2ª Vara Cível da Capital
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: YSABELLE MARLYSE MELO DO NASCIMENTO SILVA (OAB 23607/AL), ADV: RODRIGO SANTANA DA FONSECA AMORIM (OAB 10602/AL) - Processo 0761764-38.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: Valdemar do Nascimento Silva - RÉU: Banco BMG S/A - 7. Diante do exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo, por seu objeto se enquadrar no Tema Repetitivo nº 1.414 do STJ, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. 8. Oficie-se ao NUGEP, com cópia da presente decisão. 9. Intime-se. Cumpra-se.
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