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0761643-44.2024.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 2ª Vara Cível da Capital

    ADV: LOZINNY HENRIQUE GAMA FARIAS (OAB 14640/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 19577A/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 19682A/AL) - Processo 0761643-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Renivaldo Lazaro de Barros - RÉU: Banco do Brasil S.A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.

  2. Intimação

    TJAL · 2ª Vara Cível da Capital

    ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 19577A/AL) - Processo 0761643-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Renivaldo Lazaro de Barros - RÉU: Banco do Brasil S.A - III. Dispositivo: Diante do exposto, ACOLHO a prejudicial de prescrição arguida pela instituição financeira requerida e resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, em conformidade com as teses firmadas nos Temas Repetitivos 1.150 e 1.387 do Superior Tribunal de Justiça. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do réu, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.

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