Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e-CEJUSC 3 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3 Número do processo: 0761603-08.2026.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CYRO ROCHA FERREIRA JUNIOR REQUERIDO: BALI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em prestígio à Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, bem como visando à disseminação da conciliação como método efetivo de resolução de disputas, e tendo em vista os princípios da celeridade e da economia processual, acolho a justificativa apresentada e determino a redesignação da audiência de conciliação. Agende-se na pauta regular. Informamos que as audiências começam pontualmente no horário agendado, sem qualquer atraso. Caso transcorram 2 (dois) minutos do horário da audiência sem autorização de ingresso, é provável que haja algum problema tecnológico. Nesses casos, ou em qualquer outra dificuldade de acesso, as partes devem contatar este e-CEJUSC 3 por WhatsApp, preferencialmente, ou por ligação telefônica durante os pregões ou em momento próximo, por meio do telefone: (61) 3103-1792 Após casos semelhantes, verificamos dificuldades pontuais de acesso para partes e advogados ao utilizarem o link pelo navegador (Chrome, Edge, Mozilla e outros). No entanto, não há relatos de que o problema ocorra quando o acesso é feito pelo aplicativo, seja no celular ou no computador. Comunicaremos a Microsoft sobre as falhas identificadas e recomendamos o uso do aplicativo, pois não há registros de intercorrências nesse formato. Baixe o aplicativo no computador ou em seu celular. Assinado e datado digitalmente.
TJDFT · Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
Número do processo: 0761603-08.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CYRO ROCHA FERREIRA JUNIOR REQUERIDO: BALI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E. Tribunal, fica designado o dia 28/10/2026 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo e-CEJUSC 3 para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-09-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2026 11:06:30.