2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB ce 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761417-82.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO ALIPIO FERREIRA REQUERIDO: FLYTOUR BUSINESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Nos termos do art. 5º da Lei nº 9.099/95, converto o julgamento em diligência. A parte autora, no prazo expressamente concedido na ata de audiência de ID 289218906, apresentou réplica e juntou novos documentos nos IDs 290170592 a 290174203, destinados, em parte, a contrapor as alegações formuladas na contestação. Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se exclusivamente sobre os documentos juntados pela parte autora após a audiência, vedada a ampliação das teses defensivas e ressalvada a renúncia anteriormente formalizada quanto à produção de outras provas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)