Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJDFT · 10ª Vara Cível de Brasília · Sentença
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e, quanto ao mérito, julgo procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 16.700,00 à autora, quantia que deve ser corrigida monetariamente pelo IPCA desde o vencimento, em 02/09/2025, e acrescida de juros de mora à taxa legal, correspondente à taxa Selic deduzido o IPCA, também a partir do vencimento. Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários ao advogado da parte autora, que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, caput e § 2º, do CPC. Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente