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TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Reporto-me à petição de mov. 175.1. A parte exequente requereu a expedição de alvará do valor bloqueado em mov. 123.1, 123.3 e 155.1, bem como a penhora dos veículos localizados em mov. 119.1-119.2. Defiro a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em juízo, no importe de R$ 11.653,87 (onze mil, seiscentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos), com os acréscimos legais da conta de depósito, em favor da parte exequente. Antes, porém, INTIME-SE para que apresente os dados bancários para transferência. No que se refere ao pedido de penhora dos veículos localizados por meio do sistema RENAJUD (mov. 119.1-119.2), verifica-se que a consulta realizada apontou a existência de restrições incidentes sobre os bens. Todavia, os elementos constantes dos autos não permitem aferir a natureza, extensão e eventual preferência de tais gravames, circunstância que impede, neste momento, a análise segura da viabilidade da constrição pretendida. Assim, entendo por indeferir o pedido de penhora do veículo, sem prejuízo de sua reapreciação após a obtenção de informações detalhadas acerca das restrições existentes, mostrando-se necessária a expedição de ofício ao DETRAN para esclarecimento da situação jurídica do bem. INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora do veículo localizado via RENAJUD, determinando-se a expedição de ofício ao DETRAN para que informe a natureza e a situação das restrições incidentes sobre os veículos. Cumpra-se.
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