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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoDecisão publicada em 16/09/2026
DECISÃO Cuida-se de pedido de reiteração de consultas eletrônicas de bens. É possível a reiteração do pedido de consulta de bens, por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, em razão dos resultados anteriores infrutíferos, desde que observado o princípio da razoabilidade.
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- Pagamento único no Pix, sem assinatura
- Resumo gerado por IA a partir dos dados públicos do processo
- Não substitui certidão oficial nem consulta aos autos