Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAM · 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do CPC 487, I, para:
a) CONDENAR as requeridas ITAÚ CORRETORA DE SEGUROS S.A. e ITAÚ SEGUROS S.A., solidariamente, a pagar à requerente o saldo remanescente da indenização securitária no valor de R$-31.438,40, correspondente ao custo total dos reparos cobertos no montante de R$-49.902,21, já deduzida a franquia de 10% no importe de R$-4.990,22 e abatida a quantia de R$-13.473,59 quitada na esfera administrativa.
Sobre a quantia condenatória incida correção monetária pelo índice IPCA, calculada a partir de cada efetivo desembolso das despesas de reparo suportadas pela requerente, e juros de mora a contar da citação válida, nos termos do CCB 405 e 406, observada, quanto ao período posterior à entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024, a taxa legal prevista no CCB 406, §1º.
b) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais.
Em razão da sucumbência recíproca, nos termos do CPC 86, condeno a requerente e as requeridas ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 40% para a requerente e 60% para as requeridas.
Com fundamento no CPC 85, §2º, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da condenação em favor do patrono da requerente, a serem suportados solidariamente pelas requeridas, e em 10% sobre o proveito econômico obtido pelas requeridas, correspondente à parcela dos pedidos patrimonial e extrapatrimonial que foi rejeitada, a ser suportado pela requerente, vedada a compensação nos termos do CPC 85, §14.
Transitado em julgado, baixem-se e arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente