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0760938-12.2025.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal

    ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL) - Processo 0760938-12.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTOR: Paulo Roberto da Silva - Tendo em vista o requerimento feito pela exequente à petição executória (fls. 149/151), no qual se noticia a renúncia do valor que ultrapassa o do teto da Requisição de Pequeno Valor, DEFIRO pedido de renúncia expressa do valor excedente ao limite do RPV, no montante de 13 salários mínimos. Diante da juntada do contrato de honorários/procuração (fl. 07),AUTORIZO o destaque dos honorários contratuais no percentual de 20%, que deverá ser deduzido da quantia devida à parte exequente, conforme art. 22, §4º da Lei nº 8.906/94. No mais, diante do processamento escorreito e da documentação acostada aos autos asseguram a legalidade do procedimento, a homologação dos cálculos do exequente é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 88/92, atualizados até outubro/2025 os quais deverão ser pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): no valor de 13 salários mínimos, devendo ser pago via RPV; - Honorários Contratuais: no percentual 20%, deduzidos da quantia a ser recebida pela autora, devendo ser pago via RPV, regime de pagamento este que segue o da quantia principal; - Honorários Sucumbenciais: (10%) R$ 3.261,40, a ser pago via RPV. Sem custas. Sem honorários em sede de cumprimento de sentença conforme disposto na Súmula 519 do STJ. Por fim, tendo em vista que o sistema para a expedição de Precatório/RPV foi alterado para o SAPRE, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida. Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários: Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB: -Dados bancários: - Juntada de contrato de honorários. - Juntada de Renuncia dos honorários advocatícios, se for o caso de transferência para apenas um patrono ou sociedade. Publico. Intimem-se.

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