2026-09-16 · TJDFT
Número do processo: 0760822-83.2026.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LOJA MACONICA DUQUE DE CAXIAS V DECISÃO Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 18/09/2026 15:30 horas. Considerando a justificativa apresentada pela parte executada, entendo que a redesignação do ato atende aos princípios da cooperação, da eficiência processual e da busca da solução consensual dos conflitos. Com efeito, a realização da audiência após a definição da posição da Fazenda Pública acerca das questões suscitadas pelas partes tende a conferir maior utilidade ao ato conciliatório, ampliando as possibilidades de composição e evitando a prática de ato potencialmente inócuo. Assim, defiro o pedido de redesignação da audiência de conciliação, a ser realizada pelo e-CEJUSC6, devendo a serventia proceder ao reagendamento para data posterior a 14/10/2026, observada a disponibilidade da pauta. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.