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0760773-24.2025.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 5ª Vara Cível de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0760773-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX RECONVINTE: MATHEUS HENRIQUE MIRANDA DE ALMEIDA, NESTICODE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA REQUERIDO: NESTICODE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, MATHEUS HENRIQUE MIRANDA DE ALMEIDA RECONVINDO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a reconvenção apresentada pelo requerido MATHEUS HENRIQUE MIRANDA DE ALMEIDA. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao requerido MATHEUS HENRIQUE MIRANDA DE ALMEIDA (ID n.º 272350425). Diante da petição de ID n.º 274847855, na qual a parte autora confirma a extinção da requerida NETISCODE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, a fim de dar regular prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora para regularizar o polo passivo da presente demanda, promovendo a sucessão processual da empresa ré extinta pelo(s) seu(s) sócio(s), indicando a(s) qualificação(ções) e endereço(s) atualizado(s) para citação, ou, ainda, requerendo desistência em relação à empresa. Prazo de 15 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito em relação à sobredita parte. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito

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